

André Chaves
ALIMENTOS PARA FILHOS
Documentos Necessários
DO FILHO E DA REPRESENTANTE LEGAL: (ORIGINAL E CÓPIA)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
(Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- RG, CNH ou Carteira Profissional
- CPF
- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência.
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça.
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;
- Comprovante de residência em seu nome
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores.
- Fotocópia(s) da Certidão(ões) de Nascimento dos filhos do alimentante, se tiver.
DO ALIMENTANTE (Pessoa de quem se pretende o Alimento)
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Nome e endereço residencial completo, inclusive o CEP, da pessoa de quem se pretende a prestação de alimentos.
DO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE
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Nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador de quem se pretende a prestação de alimentos. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo. Se for possível, contracheque da pessoa de quem se pretende alimentos. Caso não se tenha informações sobre o empregador, informar número de conta e agência bancária em nome da criança/adolescente ou mãe/responsável a ser depositada a pensão.
DAS TESTEMUNHAS
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Nome, CPF, identidade e endereço completo de 03 (três) testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los.
DO REQUERENTE (Representante Legal do Alimentado - menor)
-
O Requerente deverá informar o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá prestar os alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar o valor aproximado.
- Comprovantes de todas as despesas do alimentado, tais como escola, material escolar, cursos, plano de saúde, dentista entre outros.
- Se o filho for maior, entre 18 e 24 anos de idade, levar comprovante de que está estudando.
- Se o filho for maior e tiver necessidades especiais, como interditado, ou qualquer outra causa que o impossibilite de sustentar-se, levar os comprovantes de suas necessidades especiais.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados no curso do atendimento.