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DIREITO CIVIL

          É o Principal ramo do direito privado que trata de um conjunto de normas que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. Tem como objetivo estabelecer parâmetros na regência das relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas, estabelecendo condições para que os membros de uma comunidade possam relacionar-se nos mais variados sentidos.

          Os demais ramos do Direito Privado, como direito do trabalho, direito comercial e o direito do consumidor, encontram sua origem no Direito Civil, sendo separados com a finalidade de buscar proteção a uma das partes, seja por ser ela mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).

           O Direito Civil refere-se também à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer, e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.

Assim, entre as atividades do Escritório de Advocacia André Chaves, destaca-se:

  • Indenizações (propositura de ações, elaboração de defesas cabíveis) por danos materiais e morais:

    • Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;

    • Empresas: visando a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços.

  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

  • Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis:

    • Contratos de compra e venda;

    • Venda em consignação;

    • Locação;

    • Troca ou permuta;

    • Assistência médica;

    • Consórcio;

    • Seguro;

    • e demais.

  • Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;

  • Recuperação de créditos:

    • Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;

    • Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.

  • Responsabilidade civil;

  • Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis.

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