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oferta de ALIMENTOS

PARA FILHOS

Documentos Necessários

​

DO ALIMENTANTE (QUEM OFERTA OS ALIMENTOS): (ORIGINAL E CÓPIA)

- RG, CNH ou Carteira Profissional

- CPF

- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. 

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça.

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;

- Comprovante de residência em seu nome

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV - Contratos de aluguel vigente;

V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores.

- Fotocópia(s) da Certidão(ões) de Nascimento dos filhos do alimentante, se tiver.

- Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo. Se for possível, 3 últimos contracheque.

- Comprovantes de todas as despesas do alimentante, tais como escola dos filhos, material escolar, cursos, plano de saúde, dentista, aluguel, conta de luz, agua, telefone, internet, entre outros.

- Fotocópia de acordo/sentença judicial de alimentos prestados a outros filhos (nº processo, vara e Comarca). 

- Se o filho tiver necessidades especiais, como interditado, ou qualquer outra causa que o impossibilite de sustentar-se, levar os comprovantes de suas necessidades especiais.

 

DO ALIMENTADO (DO FILHO - A QUEM SE PRETENDE ALIMENTAR)

  • Certidão de Nascimento ou Casamento. (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

 

DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTADO

  • Fotocopia da RG, CPF, CNH OU CARTEIRA DE TRABALHO

  • Endereço completo, inclusive CEP

 

DAS TESTEMUNHAS​

  • Nome, CPF, identidade e endereço completo de 03 (três) testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los.

 

DO REQUERENTE (Representante Legal do Alimentado - menor)​

  • O Requerente deverá informar o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá prestar os alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar o valor aproximado.

         

            Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados no curso do atendimento.

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