

André Chaves
GUARDA DE MENORES
Esta guarda tem como pressuposto regularizar a posse de fato de crianças OU adolescentes que se encontram em companhia de terceiros (avós, tios, irmãos, ou até mesmo quem não seja parente) com a concordância dos pais, de apenas um deles ou em determinados casos sem a concordância.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
(Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- RG, CNH ou Carteira Profissional
- CPF
- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência.
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça.
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;
- Comprovante de residência em seu nome
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores.
Outros Documentos Necessários:
- Declaração de idoneidade (boa conduta) do Requerente.
- Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança/adolescente.
- Atestados médicos da criança/adolescente e do Requerente (originais).
- Se a criança/adolescente estiver estudando, declaração do Colégio (original).
- Declaração dos pais da criança/adolescente concordando com o pedido de guarda, se possível
- Endereço e qualificação completa dos pais da criança/adolescente, se possuir;
- Documentos dos bens ou rendimentos da criança/adolescente.
- Declaração de 03 (três) testemunhas informando o tempo em que a criança/adolescente está sob a guarda de fato do Requerente.
- Se for o caso, documentos de imóveis, depósitos em Cadernetas de Poupança e outros pertences a criança/adolescente; se a criança/adolescente tiver bens imóveis, rendimentos ou direitos a administrar: fotocópias autenticadas das escrituras, conta de telefone, caderneta de poupança etc.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados no curso do atendimento.