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GUARDA DE MENORES

         

           Esta guarda tem como pressuposto regularizar a posse de fato de crianças OU adolescentes que se encontram em companhia de terceiros (avós, tios, irmãos, ou até mesmo quem não seja parente) com a concordância dos pais, de apenas um deles ou em determinados casos sem a concordância.

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Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

   (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

- RG, CNH ou Carteira Profissional

- CPF

- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. 

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça.

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;

- Comprovante de residência em seu nome

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV - Contratos de aluguel vigente;

V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores.

 

Outros Documentos Necessários:

- Declaração de idoneidade (boa conduta) do Requerente.

- Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança/adolescente.

- Atestados médicos da criança/adolescente e do Requerente (originais).

- Se a criança/adolescente estiver estudando, declaração do Colégio (original).

- Declaração dos pais da criança/adolescente concordando com o pedido de guarda, se possível

- Endereço e qualificação completa dos pais da criança/adolescente, se possuir;

- Documentos dos bens ou rendimentos da criança/adolescente.

- Declaração de 03 (três) testemunhas informando o tempo em que a criança/adolescente está sob a guarda de fato do Requerente.

- Se for o caso, documentos de imóveis, depósitos em Cadernetas de Poupança e outros pertences a criança/adolescente; se a criança/adolescente tiver bens imóveis, rendimentos ou direitos a administrar: fotocópias autenticadas das escrituras, conta de telefone, caderneta de poupança etc.

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Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados no curso do atendimento.

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