

André Chaves
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE (DNA)
CUMULADA COM ALIMENTOS CONTRA PAI/MÃE OU HERDEIROS
Pressupostos: que tenha havido registro de nascimento com a omissão do nome de um dos genitores. O filho ou seu representante legal quer o reconhecimento da paternidade/maternidade e o investigado se nega a fazê-lo.
Documentos Necessários DO(A) REPRESENTANTE E DO(A) FILHO(A): (ORIGINAL E CÓPIA)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
(Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- RG, CNH ou Carteira Profissional
- CPF
- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência.
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça.
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;
- Comprovante de residência em seu nome
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores.
Outros Documentos Necessários:
• Fotocópia da Certidão de Nascimento do(a) filho(a);
• Provas da Paternidade/Maternidade: fotografias (incluir o negativo), certidão de batismo, cartas, bilhetes, cartões ou qualquer documento que comprova o relacionamento amoroso entre os pais da criança. etc;
• Se for possível, declaração de, no mínimo, 03 (três) testemunhas (assinatura com firma reconhecida e endereço completo) relatando todos os fatos que presenciaram; se houver provas documentais (fotos, certidão de batismo, cartas bilhetes etc.) basta o nome e endereço completo das testemunhas, mas é conveniente que sejam providenciadas as declarações;
• Endereço completo, estado civil, profissão e rendimentos mensais do pai/mãe.
• Termo de guarda ou documento que comprova a responsabilidade sobre a criança, na hipótese de o requerente não ser o(a) genitor(a)da criança.
• Se o(a) filho(a) tiver problemas de saúde, anexar atestado médico, receitas, resultados de exames etc.
• Comprovantes de gastos com escola, farmácia, vestuário etc.
• Nome e endereço residencial completo, inclusive o CEP, da pessoa de quem se pretende a prestação de alimentos.
• Nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador de quem se pretende a prestação de alimentos. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo. Se for possível, contracheque da pessoa de quem se pretende alimentos.
• Nome e endereço completo de três testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los.
• Dados da conta bancária do pai, da mãe ou responsável pela criança, se possível.
• O(A) Requerente deverá informar, tanto na hipótese de vínculo empregatício quanto na de não comprovação de vínculo, o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá prestar os alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar os rendimentos mensais do Réu aproximadamente.
• Se o(a) investigado(a) for falecido(a): fotocópia do atestado de óbito. Neste caso, deverá ser informado o nome e endereço completo, inclusive o CEP, dos herdeiros do(a) pai/mãe falecido(a) e, se forem menores, de seu representante legal.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados no curso do atendimento.