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RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE/PATERNIDADE

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Pressupostos: que tenha havido registro de nascimento com a omissão do nome de um dos genitores por impedimento legal existente à época do registro (se um dos genitores era casado, p. ex.). Para casos anteriores à lei do divórcio de 1977. Não deverá ser confundido o Reconhecimento de Paternidade/Maternidade com a Ação de Investigação de Paternidade, pois nesta há a recusa do pai em reconhecer o filho, e naquela o genitor deseja, livre e espontaneamente, reconhecer o filho já registrado pela mãe/pai.

 

Documentos Necessários (ORIGINAL E CÓPIA)

- Certidão de Nascimento do filho.

- Certidão de Nascimento/Casamento e Identidade do pai/mãe do reconhecido.

- no caso de reconhecimento de maternidade, se for possível, declaração do Hospital/Maternidade em que nasceu o filho (original).

- No caso do desaparecimento ou morte do pai\mãe da criança/adolescente: Declaração de três testemunhas (assinatura com firma reconhecida) relatando que o falecido era genitor(a).

  • fotocópia da Cédula de Identidade das Testemunhas.

- Declaração do Requerente (assinatura com firma reconhecida na presença de duas testemunhas) reconhecendo a paternidade/maternidade do filho.

- Declaração do pai/mãe da criança/adolescente (assinatura com firma reconhecida) afirmando ser o Requerente pai/mãe da criança/adolescente.

- Se o filho a ser reconhecido for maior: declaração do filho (firma reconhecida) afirmando que o Requerente é seu pai, ou sua mãe, concordando com o reconhecimento.

- Certidão de Nascimento/Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

- Identidade/CNH e CPF do Requerente (a pessoa que vai reconhecer o filho).

- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça.

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;

- Comprovante de residência em seu nome

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV - Contratos de aluguel vigente;

V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores.

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Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados no curso do atendimento.

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