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REVISÃO DE ALIMENTOS

(Majoração)

 

Documentos Necessários majoração

​

DO FILHO E DA REPRESENTANTE LEGAL: (ORIGINAL E CÓPIA)

- Certidão de Nascimento ou Casamento

   (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

- RG, CNH ou Carteira Profissional

- CPF

- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. 

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça.

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;

- Comprovante de residência em seu nome

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV - Contratos de aluguel vigente;

V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores.

- Fotocópia(s) da Certidão(ões) de Nascimento dos filhos do alimentante, se tiver.

- Fotocópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado (nº processo, vara e comarca);

- Fotocópia de documentos que comprovem as necessidades do(s) menor(es): despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc.

- Fotocópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu de pagar maior valor (contracheque, certificado de propriedade de veículo, fotos/rede social/conversa whats'app que comprove situação financeira privilegiada, etc)

​

DO ALIMENTANTE (Pessoa de quem se pretende majoração do Alimento) 

  • Nome e endereço residencial completo, inclusive o CEP, da pessoa de quem se pretende a majoração de alimentos.

 

DO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE​

  • Nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador de quem se pretende a majoração de alimentos. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo. Se for possível, contracheque da pessoa de quem se pretende a majoração dos alimentos. Caso não se tenha informações sobre o empregador, informar número de conta e agência bancária em nome da criança/adolescente ou mãe/responsável a ser depositada a pensão.

 

DAS TESTEMUNHAS​

  • Nome, CPF, identidade e endereço completo de 03 (três) testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende majoração dos alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los.

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DO REQUERENTE (Representante Legal do Alimentado - menor)​

  • O Requerente deverá informar o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá requerer a majoração dos alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar o valor aproximado.

- Comprovantes de todas as despesas do alimentado, tais como escola, material escolar, cursos, plano de saúde, dentista entre outros.

- Se o filho for maior, entre 18 e 24 anos de idade, levar comprovante de que está estudando.

- Se o filho for maior e tiver necessidades especiais, como interditado, ou qualquer outra causa que o impossibilite de sustentar-se, levar os comprovantes de suas necessidades especiais.

         

            Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados no curso do atendimento.

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